Informação sobre acesso a consultas de Planeamento Familiar e aos Métodos de Contraceção

A Sociedade Portuguesa da Contracepção (SPDC) e a Associação para o Planeamento da Família (APF) relembram que, desde 1976, existe legislação para as consultas de Planeamento Familiar (Diário da Republica, Despacho 16/3, 1976). Esta legislação foi sucessivamente atualizada e, em 17 de outubro de 2000, o Decreto Lei no 259/2000, capitulo II, artigos 6º e 8º estabelece, com rigor, a importância e as regras de acesso e funcionamento das consultas de Planeamento Familiar nos Centros de Saúde e nos Serviços de Ginecologia e/ou Obstetrícia (consulta de referência) integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

Em 17 de setembro de 2015 foi publicada no Diário da República a Listagem dos Contracetivos para disponibilização gratuita no âmbito das consultas de Planeamento Familiar do SNS. Neste sentido, a Direção Geral de Saúde, em 29/10/2015, publicou a Orientação 10/2015: Disponibilidade de métodos Contracetivos, 29/10/2015, onde se pode ler:...“O acesso universal a consultas e métodos contracetivos constitui uma forma privilegiada de diminuir as gravidezes indesejadas..... Neste enquadramento a lista nacional de contracetivos para disponibilização gratuita no SNS tem sido progressivamente alargada, no sentido de: assegurar a diversidade de métodos; permitir uma escolha adaptada a um maior número de utentes; garantir a liberdade de escolha da mulher e uma maior adesão a terapêutica. “...
 
A SPDC e a APF realçam a importância da acessibilidade às consultas de Planeamento Familiar e de Interrupção de Gravidez e que seja garantida, conforme o disposto, a disponibilização de: 1. Contracetivos hormonais combinados de administração oral; 2. Contracetivos hormonais combinados de administração vaginal; 3. Contracetivos hormonais com progestativo isolado para administração oral; 4. Contracetivos hormonais com progestativo isolado para administração subcutânea; 5. Contracetivos hormonais com progestativo isolado para administração IM; 6. Contracetivos intrauterinos (sistema intrauterino com 52 mg de levonorgestrel, sistema intrauterino com 13,5 mg de levonorgestrel, dispositivo intrauterino de cobre).

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