A Sociedade Portuguesa da Contracepção (SPDC) rege-se pelos princípios do associativismo democrático, nomeadamente:
Os associados dividem-se em:
O processo disciplinar é antecedido por uma fase preliminar de averiguações nunca superior a trinta dias.
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
Compete à Direcção gerir a associação, incumbindo-lhe designadamente:
A associação obriga-se pelas assinaturas conjunta do Presidente e de qualquer outro membro da Direcção.
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão da associação, e nomeadamente:
O símbolo e a bandeira da Sociedade Portuguesa da Contracepção (SPDC) serão aprovados em Assembleia Geral.
Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com a lei e os princípios de direito.
Sociedade Portuguesa da Contraceção
Maternidade Daniel de Matos
Rua Miguel Torga, 3030-165 Coimbra
Telefone: 919 902 226
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