Relatório de Análise dos Registos das Interrupções da Gravidez 2022
Este documento analisa os dados registados relativos às interrupções de gravidez (IG) em Portugal, realizadas dentro do quadro legal, em 2022.
Todas as interrupções de gravidez, cirúrgicas ou medicamentosas, efetuadas ao abrigo do n.o 1 do artigo 142.o do Código Penal, são de declaração obrigatória à Direcção-Geral da Saúde, através do registo da interrupção da gravidez.