A nível mundial os Sistemas de Saúde estão confrontados com um balanço difícil de fazer: responder ao elevado nível de exigência gerado pela pandemia Covid-19 e manter os cuidados essenciais para continuar a garantir a saúde da população incluindo a saúde sexual e reprodutiva.
A Sociedade Portuguesa de Contraceção alerta que o acesso à contraceção e ao aborto são serviços de saúde essenciais e propõe estratégias aos profissionais de saúde para otimizar e manter repostas efetivas.
Acesso à contraceção:
- Os profissionais de saúde devem continuar a garantir o acesso a contraceção organizando estratégias para simplificar o aconselhamento e a continuidade de uso de contraceção;
- Promover o contacto não presencial através da criação de uma linha
telefónica/mail que permita o esclarecimento de dúvidas, continuação de acesso a contracetivos e renovação de receituário;
- Divulgar junto à população abrangente a forma de acesso aos cuidados de saúde reprodutivos em época de pandemia Covid-19;
- Manter uma consulta especialmente dirigida a grupos vulneráveis incluindo as jovens, novas iniciadoras de contraceção, mulheres com morbilidades e mulheres com problemas com o método de contraceção em uso evitando assim a sua descontinuidade e o risco de gravidez não planeada e para manter o acesso a métodos de longa duração;
- Promover a contraceção pós-parto, com a realização aconselhamento contracetivo no último trimestre da gravidez e na alta dos Serviços de Obstetrícia com a disponibilização imediata de contracetivos;
Acesso a contraceção de emergência:
- Os métodos de contraceção de emergência mantêm-se acessíveis sem necessidade de prescrição, na farmácia (acetato de ulispristal e o levonorgestrel) e em estabelecimentos autorizados para a venda de medicamentos (levonorgestrel).
- Sugere-se que o farmacêutico promova o aconselhamento contracetivo após o uso de contraceção de emergência.
Acesso ao aborto:
- As consultas para acesso a uma interrupção de gravidez estão organizadas maioritariamente no Serviço Nacional de Saúde e em Serviços Privados convencionados pelo Estado e devem continuar a garantir o acesso ao aborto seguro;
- Procurar executar no mesmo tempo de consulta outros exames laboratoriais e ecográficos considerados necessários;
- O médico deve decidir com a utente a possibilidade de obviar o prazo de reflexão;
- Privilegiar o aborto medicamentoso e a autoaplicação do misoprostol no domicílio;
- Organizar uma linha telefónica/mail para esclarecimento de dúvidas e intercorrências minimizando a necessidade de deslocação aos Serviços de Urgência;
- Diferir ou substituir a consulta de revisão por um atendimento não
presencial usando os meios criados para o efeito;
- Promover o início imediato de contraceção.
Salientar ainda que o stress, disrupção social e menor acessibilidade aos Serviços podem contribuir para aumentar o risco de violência sobre as mulheres. É fundamental manter o alerta para o diagnostico desta situação e atualizados os circuitos ativos de apoio.
Mais informações sobre as determinações das Sociedades Científicas Internacionais no acesso à saúde sexual e reprodutiva através de: www.spdc.pt.
A SPDC esta disponível para colaborar através de: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Bibliografia:
1. FSRH Position: Essential SRH Services during COVID-19. Faculty of Sexual and Reproductive Healthcare. 24 March 2020.
2. COVID-19: Operational guidance for maintaining essential health services during an outbreak Interim guidance. 25 March 2020. World Health Organization 2020
3. Royal College of Obstetricians and Gynaecologists, 10-18 Union Street, London, SE1 1SZ. Coronavirus (COVID-19) infection and abortion care. Information for healthcare professionals. Version 1: Published Saturday 21 March 2020
4. Collège National des Gynécologues et Obstétriciens Français. Recommandations du CNGOF pour les IVG en période de COVID 19 (version du 17 mars 2020 susceptible de modification)
5. COVID-19 and violence against women What the health sector/system can do 31 March 2020. WHO/SRH/20.04 Rev 1. World Health Organization 2020.