Dia Mundial do Aborto Seguro 2026

Dia Internacional do Aborto 2026

“No dia 28 de setembro de 2026, Dia Internacional do Aborto Seguro – a Sociedade  Portuguesa da Contraceção (SPDC) e a Associação para o Planeamento da Família (APF)  associam-se ao apelo internacional «Solidariedade em Ação: promover a justiça reprodutiva e reforçar os sistemas de saúde para garantir cuidados no aborto”». O aborto seguro é uma intervenção essencial de saúde e uma componente indissociável dos direitos sexuais e reprodutivos (1,2). A evidência disponível indica que as restrições ao acesso não reduzem o número de abortos e podem aumentar o risco de recurso a abortos inseguros, responsáveis por cerca de 39 000 mortes evitáveis por ano no mundo (1,3). A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a eliminação de barreiras legais e regulamentares medicamente desnecessárias, incluindo a criminalização, período de reflexão obrigatório, obrigatoriedade autorização do responsável legal em menores de 16 anos e limites gestacionais legalmente impostos, orientações que estão em consonância com posições adotadas pelo Parlamento Europeu (4,5). Na Europa, o Atlas Europeu das Políticas de Aborto 2025 revela um cenário de profundas desigualdades: apenas 2 de 49 países oferecem uma proteção legal robusta do acesso ao aborto(1,6). O retrocesso nos direitos sexuais e reprodutivos em qualquer lugar é uma ameaça aos direitos humanos em todo o lado (1). Em 2007, Portugal passou a permitir a interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gestação, integrando o grupo maioritário de países europeus que admitem esta possibilidade (7,8). A legalização permitiu que o aborto fosse realizado em segurança, com diminuição da mortalidade e das complicações associadas ao aborto clandestino. Portugal ocupa o 17.º lugar em 49 países na classificação global do mesmo Atlas (6). A acessibilidade e a qualidade dos serviços devem ser centrais na regulação dos cuidados de saúde sexual e reprodutiva (1). Em 2026 reconhecemos que ainda existem barreiras no acesso ao aborto com dignidade e que é urgente eliminar(9): A lei portuguesa tem um dos limites gestacionais mais restritivos da Europa e prevê o aborto por opção da mulher apenas até às 10 semanas de gravidez. Na maioria dos países europeus o limite é de 12 semanas ou superior (6). Segundo dados divulgados em 2024, 300 mulheres portuguesas por ano tiveram necessidade de recorrer a Espanha para interromper a gravidez (10). Esta realidade pode aprofundar desigualdades no acesso: as mulheres com recursos económicos podem recorrer a serviços noutros países, enquanto as mulheres em situações mais vulneráveis enfrentam maiores obstáculos para obter cuidados atempados e seguros(9). O alargamento do limite para, pelo menos, as 12 semanas não compromete a segurança nem a eficácia do procedimento (4,9). A Lei obriga a um período de reflexão mínimo de 3 dias. A evidência científica demonstrou que o período de reflexão obrigatório não tem benefício e é vivenciado negativamente pelas mulheres, aumentando o sofrimento emocional, os custos e as dificuldades logísticas, bem como a idade gestacional no momento do procedimento. Para além de constituir uma abordagem paternalista à decisão da mulher, condiciona o prazo legal para a realização do aborto. A OMS recomenda a sua eliminação e Portugal deve seguir esta recomendação (4,9). A Lei obriga a autorização parental nas menores de 16 anos. A OMS recomenda a eliminação de requisitos de autorização de terceiros/as para o acesso ao aborto. No caso das menores de 16 anos, a exigência de consentimento do responsável legal pode atrasar o acesso e, em determinados contextos, criar riscos de conflito familiar, coerção ou violência. Os cuidados de saúde devem garantir privacidade e confidencialidade, e o direito internacional dos direitos humanos estabelece que os Estados não devem restringir o acesso com base em autorizações de terceiros. Em Portugal, a obrigatoriedade de autorização parental para menores de 16 anos deve ser eliminada (4). A Lei exige a verificação das circunstâncias por dois/duas médicos/as diferentes. Em Portugal, é um dos raros atos médicos, em que um profissional tem de auditar o ato de outro, colocando uma suspeição de ordem deontológica sobre um ato clínico seguro e não complexo, com taxas de sucesso de 95–98% e de complicações graves inferiores a 1% (4). Esta exigência aumenta o número de intervenientes, prolonga o processo e contribui para a estigmatização das mulheres e dos/das profissionais (9). A Lei não inclui os enfermeiros/as especialistas em saúde materna e obstétrica na verificação das circunstâncias e no acompanhamento do aborto medicamentoso até às 10 semanas, apesar de a OMS reconhecer a sua competência para o fazer com segurança. A inclusão de enfermeiros/as permitiria rentabilizar a capacidade instalada no SNS sem investimento adicional (4,9). O acesso não é uniforme no território nacional. A lei prevê que os estabelecimentos em que a objeção de consciência impossibilite a realização atempada da interrupção garantam a sua realização noutro estabelecimento e assumam os respetivos encargos (7). Muitas mulheres são obrigadas a deslocar-se, enfrentando atrasos, processos burocráticos, desgaste emocional e custos. Esta realidade viola um direito previsto na Constituição da República Portuguesa (artigo 64.º): o direito à saúde e a cuidados em condições de igualdade (7,11). O acesso deve ser revisto e otimizado. “O acesso ao mais alto padrão de saúde possível, incluindo cuidados no aborto, é um direito humano fundamental. É urgente garantir que nenhuma mulher fique excluída por causa da idade, do local onde vive, dos seus recursos ou da sua nacionalidade.” A SPDC e a APF urgem a Assembleia da República e o Governo a reverem a Lei n.º 16/2007, alinhando a legislação nacional com as melhores práticas europeias e internacionais. Referências European Society of Contraception and Reproductive Health. Position Paper on Sexual and Reproductive Health and Rights. Belgrade; 2026. International Campaign for Women’s Right to Safe Abortion. september28.org. World Health Organization. Abortion: key facts. 2024. Abortion care guideline, second edition: executive summary. Geneva: World Health Organization. https://doi.org/10.2471/B09573. Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO Parlamento Europeu. Resolução de 24 de junho de 2021 sobre a situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos na UE. European Parliamentary Forum for Sexual and Reproductive Rights. European Abortion Policies Atlas 2025. Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez. Lei n.º 16/2007, de 17 de abril. Diário da República, 1.ª série, n.º 75, 17 de abril de 2007. Center for Reproductive Rights. The World’s Abortion Laws. SPDC e APF. Declaração sobre a importância e necessidade da mudança da Lei 16/2007 (IVG por opção da mulher); Dia Internacional do Aborto Seguro, 2025. Ascensão J, Botelho N. Reportagem. Centenas de portuguesas com mais de dez semanas de gravidez vão abortar a Espanha: “250 quilómetros fazem-me mais dona do meu corpo” Expresso, 18 de outubro de 2024. Entidade Reguladora da Saúde. Acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez no Serviço Nacional de Saúde. 2023. Direção-Geral da Saúde. Relatório de Análise dos Registos das Interrupções da Gravidez 2022. 2023.  

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Dia Internacional da Contraceção 2026

Dia da Contraceção 2026

Declaração da APF e SPDC - "Contraceção, uma escolha: acesso sem barreiras para todas as pessoas""Os direitos sexuais e reprodutivos são direitos humanos. Representam conquistas civilizacionais fundamentais que exigem vigilância permanente, porque nenhum progresso pode ser considerado definitivamente garantido”.Este ano, sob o tema — Contraceção, uma escolha: acesso sem barreiras para todas as pessoas. A SPDC e a APF subscrevem sem reservas uma ideia essencial: “A contraceção só é um direito efetivo quando existe liberdade de escolha, acesso a informação rigorosa e condições que permitam a todas as pessoas exercer esse direito sem barreiras de idade, rendimento, região ou estatuto migratório”.Portugal tem uma boa notícia para dar — e não vamos escondê-la. O mais recente Contraception Policy Atlas Europe 2026 (EPF) coloca Portugal em 3.º lugar entre 47 países europeus, com uma cobertura de políticas de contraceção de 93,8% — atrás apenas de França (97,9%) e do Reino Unido (95,8%), e à frente do Luxemburgo e da Bélgica. É o resultado de décadas de políticas públicas, incluindo a Lei n.º 3/84, a disponibilidade gratuita dos métodos contracetivos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o acesso facilitado à contraceção de emergência (CE). Mas um bom lugar num ranking não é sinónimo de acesso efetivo para todas as pessoas. Apesar dos progressos alcançados, a educação sexual permanece insuficientemente implementada nas escolas e o acesso às consultas de planeamento familiar continua marcado por profundas assimetrias territoriais entre o litoral e o interior e por barreiras no acesso a pessoas em situação de vulnerabilidade. A formação contínua de profissionais de saúde em contraceção apresenta dificuldades e é essencial para garantir um aconselhamento rigoroso, atualizado e livre de preconceitos. Sem esta capacitação, mantêm-se mitos e barreiras que afastam as pessoas do acesso à contraceção. Só com equipas bem formadas é possível assegurar decisões informadas e livres sobre o corpo e a vida reprodutiva de cada pessoa. A tudo isto soma-se um problema que já não podemos ignorar: o crescimento de movimentos organizados de desinformação e de oposição ideológica à contraceção, à educação sexual e aos direitos reprodutivos, também em Portugal. Não se combate ciência com opinião, nem direitos adquiridos com silêncio institucional. A regressão dos direitos sexuais e reprodutivos em qualquer país é uma ameaça aos direitos em todos os países — a SPDC e a APF não aceitarão que Portugal recue uma única posição no ranking que hoje o distingue. Por isso, apelamos à ação: Que o Estado concretize, sem ambiguidades nem adiamentos, a educação sexual prevista na lei; que o Serviço Nacional de Saúde garanta a todas as pessoas, independentemente do local onde vivem, o acesso a consultas de planeamento familiar; e que as instituições públicas permaneçam firmes na defesa de políticas de saúde baseadas na evidência, resistindo a discursos que procuram transformar direitos em privilégios e conhecimento científico em opinião. Evidência, direitos e justiça reprodutiva não são negociáveis. A SPDC e a APF continuarão aexigi-los, todos os dias — não apenas a 26 de setembro.• World Contraception Day | UNFPA• Contraception Policy Atlas Europe 2026 | EPF

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Dia Mundial da Saúde Sexual 2026

Dia Mundial da Saúde Sexual 2026

A SPDC - Sociedade Portuguesa da Contracepção junta-se à World Association for Sexual Health na sua iniciativa anual para o Dia Mundial da Saúde Sexual."Every Body", "Todos os Corpos" em português, é o tema do Dia Mundial da Saúde Sexual 2026, uma declaração de que a saúde sexual, os direitos, a justiça e o prazer pertencem a todas as pessoas, em todos os corpos, sem exceção.Os corpos são pessoais, relacionais e políticos. Vivemos, expressamo-nos e experimentamos através deles — pedindo, escolhendo, recusando, desejando. Isso começa por nós próprios. Continua nas nossas relações, na educação e nos serviços a que temos acesso, na cultura, na fé, na tecnologia e na lei que determinam cuja sexualidade é protegida.Saiba mais sobre a iniciativa em https://worldsexualhealthday.org/

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Gedeon International

Sobre o papel da informação na decisão em saúde reprodutiva | Gedeon International

Por ocasião do Dia Mundial da Contraceção, assinalado a 26 de setembro, a Sociedade Portuguesa da Contraceção (SPDC) reafirma que o papel do profissional de saúde na consulta de planeamento familiar e saúde sexual e reprodutiva é informar, não decidir em nome do outro. Cabe à ciência esclarecer: apresentar de forma rigorosa e acessível as opções disponíveis, os seus riscos, benefícios e limitações, sem juízos de valor e sem imposição de escolhas. Cabe à pessoa decidir: com base nessa informação, e de acordo com os seus próprios valores, circunstâncias e objetivos de vida. Esta distinção não é apenas uma boa prática clínica, é um princípio ético fundamental. A decisão informada pressupõe acesso a informação completa, verdadeira e compreensível. Sem ela, não existe verdadeira autonomia, apenas a aceitação de uma escolha feita por terceiros. É também este o espírito do Dia Mundial da Contraceção: lembrar que o acesso à informação sobre os métodos contracetivos disponíveis é, em si mesmo, uma condição para o exercício pleno dos direitos reprodutivos e não um privilégio. A SPDC entende que garantir este acesso à informação é, em si mesmo, um ato de defesa dos direitos reprodutivos.

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Submissão de trabalhos 15ª Reunião Nacional da SPDC

Prazo para submissão de trabalhos à 15ª Reunião Nacional da SPDC termina a 6 de setembro

O prazo para submissão de trabalhos científicos para a 15ª Reunião Nacional da Sociedade Portuguesa da Contraceção termina no próximo dia 6 de setembro de 2026, às 23h59. A Reunião, subordinada ao tema "Novos Horizontes na Contraceção", decorre a 25 e 26 de setembro, no Centro Cultural Vila Flor, em Guimarães, e conta com a participação de profissionais de saúde de diferentes áreas ligadas à contraceção e ao planeamento familiar. Profissionais de saúde e investigadores que ainda não submeteram o seu resumo são convidados a fazê-lo através da plataforma oficial. Os trabalhos aceites serão apresentados em formato de comunicação oral ou poster e integrarão o programa científico da Reunião. O regulamento de submissão, com todas as normas e critérios de avaliação, está disponível para consulta. A SPDC conta com a participação ativa da comunidade científica nesta edição.

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