“A Sociedade Portuguesa da Contraceção e a Associação para o Planeamento da Família consideram que as escolhasreprodutivas, incluindo o acesso ao aborto seguro, como fundamentais para garantir os direitos reprodutivos de todas as mulheres”
Em 2007, Portugal passou a estar entre a maioria dos países da Europa onde o aborto é legal por opção da mulher(1,2). A legalização do aborto permitiu segurança e a mortalidade e as complicações relacionadas com o aborto reduziram-se. Acessibilidade, aceitabilidade e qualidade devem ser centrais para A regulação dos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
Em 2023 ainda existem barreiras no acesso ao aborto com dignidade e que temos de eliminar:
- A Lei Portuguesa é a mais restritiva da Europa e prevê aborto por opção da mulher apenas at as 10 Semanas de gravidez, colocando as mulheres Portuguesas em desigualdade de direitos com as mulheres da Europa e de muitos pais do Mundo (1,2);
- A Lei obriga a um período de reflexão mínimo de 3 dias. A evidência científica demonstrou que o período de reflexão é vivenciado negativamente pelas mulheres e para os Serviços de Saúde aumenta a necessidade de recursos e custos. A Organização mundial recomenda a eliminação de período de reflexão (1,3);
- A Lei obriga a autorização parental nos menores. A evidencia científica demonstrou que a autorização parental se associa a um atraso na realização do aborto e pode contribuir em alguns grupos sociais para coerção reprodutiva, violência e desarmonia familiar. Os serviços de saúde devem ser prestados de forma a garantir a privacidade e a confidencialidade e a autorização parental é incompatível com a Lei Internacional dos Direitos Humanos que prevê que os Estados não devem restringir o acesso aos Serviços de Saúde com base em barreiras como género, autorização parental ou outras(1,3);
- Os Estabelecimentos Oficiais e Oficialmente reconhecidos para a realização de aborto não estão acessíveis uniformemente no País. Muitas mulheres não têm acesso ao aborto em Estabelecimento de Saúde na sua área de residência obrigando a deslocações, desgaste emocional e custos. Esta realidade viola um direito básico previsto na Constituição, o direito à saúde e a cuidados de saúde em condições de igualdade (4);
- A informação oficial sobre a aborto não está disponível de forma fácil e simples. Consideramos que as Entidades Oficiais devem tomar medidas para garantir que informação atualizadas e precisas sobre o acesso, procedimentos no aborto e cuidados pós-aborto estejam publicamente disponíveis e acessíveis a todos, em idiomas e formatos apropriados.
“O acesso ao mais alto padrão de saúde possível, incluindo cuidados no aborto, é um direito humano fundamental que temos de proteger e promover”.
1. Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez. Lei n.o 16/2007 de 17 de abril. Diário da República, 1.a série — N.o 75 — 17 de Abril de 2007; 2.The World’s Abortion Laws. Center for Reproductive Rights.https://reproductiverights.org/maps/worlds-abortion-laws/; 3. Abortion care guideline. Geneva: World Health Organization; 2022.Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO; 4. Acesso a Interrupção Voluntária da Gravidez no Serviço Nacional de Saúde. Entidade Reguladora da Saúde. Agosto 2023